São Paulo e Lugano serão denunciados no STJD

Clube e ex-zagueiro serão denunciados pela procuradoria do TJD (Tribunal de Justiça Desportiva); São Paulo também será julgado por gritos homofóbicos da torcida

Clube e ex-zagueiro serão denunciados pela procuradoria do TJD (Tribunal de Justiça Desportiva); São Paulo também será julgado por gritos homofóbicos da torcida

São Paulo e Lugano serão denunciados nesta segunda-feira pela procuradoria do TJD (Tribunal de Justiça Desportiva) de São Paulo. 

Lugano ficou revoltado com a atuação do árbitro Douglas Marques das Flores no Majestoso, no sábado, pela não marcação do pênalti em falta de Camacho em Igor Gomes no final da partida. Além do ex-zagueiro, será denunciado também o diretor Fernando Bracalle Ambrogi. Ambos ofenderam o juiz, e tiveram que ser contidos pela PM, como relatado em súmula. 

“Já peguei as imagens e hoje à tarde vou designar um procurador para fazer a denúncia”, disse o procurador geral do TJD, Wilson Marqueti Júnior.

O artigo 243-F do Código Brasileiro de Justiça Desportiva prevê multa e suspensão para quem “ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto”. Se for condenado neste artigo, a multa varia de R$ 100 a R$ 100 mil, mais suspensão de uma a seis partidas.

“E suspensão pelo prazo de quinze a noventa dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código. Se a ação for praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, contra árbitros, assistentes ou demais membros de equipe de arbitragem, a pena mínima será de suspensão por quatro partidas”

O São Paulo também será denunciado ao tribunal por causa dos gritos homofóbicos de “bicha” quando o goleiro adversário chutava a bola. O jogo chegou a ser paralisado pelo árbitro logo no começo do primeiro tempo.

O clube será enquadrado no artigo 243-G que prevê: “A pena de multa prevista neste artigo (de R$ 100 a R$ 100 mil) poderá ser aplicada à entidade de prática desportiva cuja torcida praticar os atos discriminatórios nele tipificados, e os torcedores identificados ficarão proibidos de ingressar na respectiva praça esportiva pelo prazo mínimo de setecentos e vinte dias”. 

A pena também prevê perde de ponto, o que deve ser pouco provável,  já que os gritos pararam depois dos avisos sonoros e visuais. 

Ainda durante o jogo, o São Paulo informou no sistema de som e no telão do Morumbi que a manifestação da torcida poderia causar problemas ao clube. 

Foto: ESPN Brasil 
Fonte: Globoesporte.com