Acordo de saída de Ceni do São Paulo teve cláusula que o proíbe de fazer críticas a Leco
Segundo o UOL Esporte, cláusula de demissão de Ceni impede que o ex-treinador faça críticas ao clube ou qualquer pessoa da gestão Leco
Rogério Ceni foi demitido do São Paulo em 3 de julho de 2017. Ao assinar a rescisão (em 30 de agosto do mesmo ano), ficou acertado que o treinador teria direito a multa de R$ 5 milhões — conforme previsto em contrato. A cláusula 9 do acordo ainda o impedia de fazer críticas ao clube ou a qualquer membro da gestão de Leco.
O contrato foi assinado pelo ex-goleiro, pelo diretor financeiro (Elias Barquete Albarello), o então diretor executivo de futebol (Vinícius Pinotti) e o mandatário (Leco) e que tinha como testemunhas o ex-diretor jurídico Leonardo Serafim e o ex-gerente de futebol José Carlos dos Santos, “as partes concordam que não vão divulgar a terceiros, bem como não vão fazer declarações depreciativas ao São Paulo Futebol Clube, aos dirigentes prepostos e ou respectivos representantes legais.”
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Segundo funcionários do São Paulo, cláusulas com este teor, que vetam críticas à gestão do clube, são comuns nos bastidores do Morumbi. Este não foi o único distrato com um trecho que proíbe declarações depreciativas.
Foto: Divulgação
Fonte: UOL Esporte