O assunto torna-se polêmico porque o Estado de São Paulo vive situação trágica e assustadora da covid-19, com maior número de infectados e mortes do Brasil. O cenário é bem parecido com o de outras capitais do País, como Manaus.
“O jogador não tem de trabalhar quando sua vida corre risco ou quando ela é ameaçada. Ele é como qualquer outro trabalhador cujo contrato é regido pela CLT. Ele tem o direito de se recusar a entrar em campo”, explica o advogado trabalhista Higor Maffei Bellini, especialista em direito esportivo.
Segundo Bellini, esse direito do esportista está na Constituição, não de forma clara, mas com boas brechas para o seu entendimento. O especialista faz algumas comparações com outras profissões. Para ele, um motorista de ônibus pode se recusar a fazer o seu trabalho se entender que corre risco ao dirigir um veículo cujos pneus estão “carecas”. Da mesma forma é o jogador de futebol. “Ele pode não querer sair de casa durante esse período de isolamento social.”
Bellini entende que nem mesmo os direitos de imagem pagos aos atletas dá aos clubes qualquer mecanismo para forçá-los a jogar e se expor. Para usar esse direito, os clubes podem fazer outros tipos de ações, como lives ou eventos isolados com seus jogadores, postar fotos nas redes sociais oficiais ou comandar peças de publicidade, diz o advogado, que cuida da carreira de 27 jogadores de seleção brasileira e alguns mais de clubes como Corinthians e São Paulo.
“Isso sem falar do aspecto psicológico do profissional, que pode sofrer abalos diante de todo esse cenário, de perdas de pessoas próximas, da família ou de amigos.”
O advogado do Sindicato dos Atletas Profissional do Estado de São Paulo, Guilherme Martorelli, pensa parecido. Ele defende que o jogador de futebol está sujeito às leis trabalhistas como qualquer outro e deve responder por suas ações diante delas, por isso entende que o atleta não está totalmente seguro caso se recuse a retomar suas rotinas como elas eram antes do surgimento da doença.
Fonte: Lance
Foto: Eduardo Rodrigues