Jogadores rivais desrespeitaram de várias formas o São Paulo Futebol Clube e a torcida quando foram comemorar seu gol no clássico. E agora CBF e STJD?

Ridículos, nojentos e maus caracteres. Assim se define muitos jogadores do SCCP e explico por quê.

Ao fazer o gol de empate no jogo deste domingo, muitos jogadores foram “comemorar” frente a nossa torcida, visto que não tinha torcedores rivais, porém, Giovani Augusto levou sua mão na orelha direita, como se não ouvisse nossa torcida. Merecia cartão, mas não levou, pois quando Cueva fez isso, contra o próprio SCCP, foi advertido com o cartão amarelo.

Vale lembrar que quando nosso ex-zagueiro Maicon imitou uma galinha, no Morumbi, ao festejar seu gol, levou cartão amarelo, de forma correta. Porque eles não são punidos também?

Dois pesos e duas medidas.

Outro que merecia levar cartão, é o camisa 34, Pedro Henrique, que ao voltar para o banco de reservas, nos provocou mostrando o dedo médio à torcida tricolor.

Além desse infeliz, o volante Felipe Bastos, camisa 21, também quando voltava para o banco de reservas, nos provocou e nos desrespeitou. O jogador parece ter apontado para si e para o gramado, mostrando algo como “Estamos está aqui” – gesto parecido com de Cristiano Ronaldo.

Léo Príncipe, camisa 2, também participou das provocações, assim como Clayson o autor do gol, que tirou a camisa e foi festejar frente a nossa torcida.

Outro nojento que desrespeitou nossa casa, nossa bandeira e nossa torcida, que poderia ter tido uma reação incontrolada, mas graças a Deus, não houve foi Guilherme Arana, que chutou a bandeirinha de escanteio que tem nossas cores e nosso escudo.

RESUMINDO: Esse time é escroto, assim como os jogadores que lá atuam e sua nojenta torcida.

Então, peço aqui, que nossa diretoria não deixe isso passar impune. Vá junto ao STJD e na CBF e peça punição a todos os envolvidos.

Há, e deixo aqui uma reflexão. Imagina se fosse ao contrário. Se fosse jogadores do São Paulo fazendo isso lá no Estádio do Governo, o que será que aconteceria?

POSSÍVEL PUNIÇÃO: A atitude pode ser enquadrada no artigo 258-A, que classifica casos de “provocação ao público” e prevê pena de duas a seis partidas.

RAÇA MALDITA!

https://www.youtube.com/watch?v=NnAZoE9_WHw

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