São Paulo tem decisão favorável contra cobrança de R$ 85 mi

No início desta semana, o São Paulo ganhou ação que isenta o clube de pagar R$ 85 milhões referente a débitos dos anos de 2012 e 2013

As isenções ao Tricolor foram canceladas em 2017, pela Receita Federal que alegou que o clube não poderia ser uma associação civil sem fins lucrativos devido às atividades relacionadas ao futebol profissional.

Segundo a RF, o Tricolor tinha uma dívida de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), além do recolhimento excepcional do PIS a 1% da folha de salários.

VALE LEMBRAR QUE a isenção de tributos só é destinada às associações civis sem fins lucrativos. O São Paulo, recorreu à sentença e perdeu em primeira instância, porém, quando recorreu ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), por 7 votos a 1, a causa foi favorável ao clube sob a alegação que o São Paulo pode, sim, constituir-se na forma de associação civil sem fins lucrativos e dedicar-se ao futebol profissional.

“Essa decisão é muito significativa, porque o CARF, por ampla maioria, entendeu como ilegal a autuação efetuada pela receita federal”, afirmou Leonardo Serafim, diretor jurídico do São Paulo.

A decisão ainda cabe recurso da União à Câmara Superior de Recursos Fiscais do CARF. No entanto, o São Paulo se apoia no fato que em 2018 este mesmo órgão manteve isenções semelhantes ao Athletico Paranaense.

“Embora ainda caiba mais um recurso na esfera administrativa, a cobrança provavelmente deixará de existir”, disse o diretor.

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