São Paulo tem pedido negado pela justiça por fim de meia-entrada e indenização da União
Clube pedia o fim da obrigatoriedade de vender ingressos a meia-entrada e uma indenização da União
Nesta semana, o São Paulo teve o pedido negado pela Justiça Federal após pedir o fim da obrigatoriedade de vender ingressos a meia-entrada e uma indenização da União. A sentença foi dada pela juíza Regilena Emy Fukui Bolognesi, da 11ª Vara Cível Federal de São Paulo.
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O pedido foi feito em 2019, onde o clube argumentava que “o modelo de intervenção é indevido, e não encontra guarida no ordenamento jurídico, porquanto – entre outras razões – a intervenção estatal, para ser válida, pressupõe uma contraprestação ou estímulo/incentivo do Poder Público em favor do particular cuja atividade é submetida à intervenção”.
A juíza , que citou a constitucionalidade da lei que garante meia-entrada para dar a decisão, ainda alegou que o São Paulo apresentou provas de que não majorou o preço dos demais ingressos para compensar as perdas causadas pela meia-entrada. A decisão sinaliza ainda que “a pretensão de ressarcimento dos valores, sem comprovação de que não houve o repasse, acarreta tentativa de enriquecimento ilícito pela parte autora”.
Foto: Rubens Chiri / saopaulofc.net
Fonte: Globoesporte.com