Veja quais são os valores das multas dos garotos do tricolor e entenda como são definidos os cálculos
Com muitas joias em destaque, São Paulo se previne com multas que juntas ultrapassam a barreiras dos bilhões; Veja também como esses números são definidos
Já se tornou corriqueiro o interesse em massa dos clubes europeus em jovens talentos dos clubes brasileiros. Com investimentos altíssimos as potências europeias não poupam esforços para tirarem jogadores promissores do futebol brasileiro. Recentemente o São Paulo perdeu talentos como de: David Neres, Luiz Araújo, Lyanco, Luisão, Galván, Éder Militão, Marquinhos Cipriano, Morato, Tuta e Lucas Fernandes.
Já neste ano, o tricolor perdeu Antony, para o Ajax e Gustavo Maia, para o Barcelona. Infelizmente essas vendas se tornam cruciais para sanar necessidades financeiras causadas por um má gestão de alguns anos. Agora, o São Paulo tem conseguido ótimos resultados dentro de campo, muito por conta da participação de garotos que elevaram o patamar do time e como já esperado os olhos dos clubes europeus se voltam ao Morumbi novamente.
Arsenal, Juventus e Milan já demonstraram interesse em Brenner, o Barcelona acompanha de perto Igor Gomes e Gabriel Sara. Luan e Diego Costa são outros que chamam a atenção do mercado europeu. Para se proteger dessas investidas o São Paulo impõe em contrato multas altíssimas, com intuito de não perder os garotos de forma inesperada.
O Clube da Fé, notório por sempre revelar grandes jogadores, padroniza o valor da multa dos garotos que sobem de Cotia com carimbo de muitos promissores: 50 milhões de euros, o equivalente, hoje, a R$ 311 milhões. Assim, a multa de Igor Gomes, Diego, Sara, Brenner e Luan batem R$ 1,5 bilhão.
Importante ressaltar que o São Paulo, com exceção de Diego Costa, mantém 100% dos direitos econômicos dos outros 4 jogadores, no caso de Diego o tricolor tem 80%.
COMO SÃO DEFINIDOS ESSES VALORES?
O cálculo é, de certa maneira, fácil e necessita apenas de duas contas. A base inicial é o salário mensal do atleta. Suponhamos que o atleta receba R$ 300 mil por mês, esse valor tem de ser multiplicado por 13,3 (que se refere aos 12 meses de salário do ano, além do 13º e de um terço das férias, como manda a lei trabalhista). Por fim, o clube pega o resultado da conta anterior e multiplica por 100 (número estipulado pela FIFA, como base para todos os cálculos), o total dessa conta figurará como o valor de uma possível rescisão contratual.
Confira abaixo como seria essa conta:
- R$ 300.000 x 13,3 = R$ 3.990.000
- 3.990.000 x 100 = R$ 399.000.000
FONTES: Globoesporte.com e Terra.com
FOTO: Divulgação