São Paulo é multado pelo STDJ por ocorrido em semifinal da Copa do Brasil

São Paulo e Flamengo foram multados pelo uso indevido de sinalizadores pela torcida durante o primeiro jogo válido pela semifinal do mata-mata

São Paulo, assim como o Flamengo, foram julgados na última terça-feira (20) pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol (STJD) por conta do uso de sinalizadores pelos torcedores durante o primeiro jogo válido pela semifinal da Copa do Brasil, disputado no estádio do Morumbi.

O Tricolor foi multado em R$ 500. Já seu adversário, em R$ 3 mil. A partida aconteceu no dia 24 de agosto e com derrota do clube do Morumbi por 3 a 1. O árbitro da partida, Anderson Daronco, registrou a paralisação por conta dos artefatos em súmula.

Esta paralisação aconteceu aos 13 minutos do primeiro tempo após o setor da torcida flamenguista acender os sinalizadores. Além do registro, a transmissão da partida também captou a cena.

A punição de ambos os clubes é enquadrada no artigo 213 no Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que prevê ‘deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir desordens em sua praça de desporto’.

“A prova de vídeo corrobora com o que o árbitro narrou na súmula. Cabalmente proibido, vedado e não vejo maiores dificuldades na punição do artigo 213 pelo Flamengo. Por sua vez o São Paulo é tão responsável quanto, uma vez que é o mandante e permitiu que os artefatos entrassem no estádio. Não houve identificação do indivíduo e não há previsão da excludente do parágrafo terceiro e peço a condenação de ambos os clubes no artigo 213”, justificou Gustavo Silveira, subprocurador-geral que entrou com o pedido de punições dos clubes.

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