Diego Souza entra na justiça cobrando valores referentes a verbas rescisórias de sua saída do clube carioca, em março de 2016

De acordo com o diário Lance!, a última quarta-feira (14), Diego Souza entrou com uma ação no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) contra Flu cobrando R$ 710.159,33 de verbas rescisorias referentes ao fim antecipado de seu vínculo com o tricolor carioca,, em março de 2016.

O meia havia retornado ao Fluminense no dia 10 de janeiro de 2016, na gestão do presidente Peter Siemsen, mas chegou a um acordo com o clube e rescindiu seu contrato no dia 21 de março do mesmo ano para ir para o Sport.

Veja o que Diego Souza pede na justiça:

Saldo de salário (21 dias): R$ 210.700,00;
13º salário proporcional (3/12): R$ 75.250,00;
Férias proporcionais (3/12): R$ 75.250,00;
1/3 sobre férias proporcionais: . R$ 25.083,33;
FGTS rescisório (sobre saldo de salário e 13º proporcional): R$ 22.876,00;
Multa do art. 477, § 8º, da CLT: R$ 301.000,00;
Multa do art. 467 da CLT: a apurar;
Honorários de sucumbência: a arbitra

O artigo 467 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) determina que em caso de rescisão de contrato de trabalho, “havendo controvérsia sobre o montante das verbas rescisórias”, o empregador é obrigado a pagar ao trabalhador.

Já os parágrafos 6 e 8 da CLT impõe que o pagamento das parcelas do acordo de rescisão deverão ser efetuados “até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato” ou “até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento”. O não cumprimento sujeita o empregador a multa equivalente ao valor de um salário.

Em contato com a reportagem, o Fluminense informou que ainda não foi notificado sobre a ação.

FONTE: Lance
FOTO: Marcos Ribolli

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