Atacante de rival pode ser punido pelo STJD

Como o juiz não viu o lance, que teoricamente foi revisado pelo VAR, a suposta agressão de Jô não consta na súmula da partida. Mas isso não impede que o jogador seja punido

Segundo o parágrafo único do artigo 58-B do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, fala sobre a possibilidade de denunciar uma infração que possa ter fugido da visão da arbitragem através de prova de vídeo.

Assim, com as imagens, a procuradoria pode entrar com uma denúncia contra o jogador. Com isso, o caso seria levado ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) e o centroavante do Corinthians seria julgado por agressão, mesmo sem ter sido expulso na partida.

As imagens que mostram a agressão já estão com a procuradoria, que ainda não se manifestou sobre o caso nem informou se irá prosseguir com denúncia. A pena prevista para agressão física é de 4 a 12 jogos.

Confira o que diz o artigo 58-B do Código Brasileiro de Justiça Desportiva:

Art. 58-B. As decisões disciplinares tomadas pela equipe de arbitragem durante a disputa de partidas, provas ou equivalentes são definitivas, não sendo passíveis de modificação pelos órgãos judicantes da Justiça Desportiva.

Parágrafo Único. Em caso de infrações graves que tenham escapado à atenção da equipe de arbitragem, ou em caso de notório equívoco na aplicação das decisões disciplinares, os órgãos judicantes poderão, excepcionalmente, apenar infrações ocorridas na disputa de partidas, provas ou equivalentes.

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