36 denúncias são feitas pela CBF a clubes da Série A e B

A CBF realizou no fim da última quinta-feira (17) 36 denúncias a clubes das Séries A e B do Brasileirão por quebra nos protocolos de proteção contra a Covid-19

O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) está com as denúncias em mãos, algumas delas contra o mesmo clube por mais de uma vez.

Entre as principais infrações apontadas pela CBF estão trocas de camisas, aglomerações entre jogadores após uma partida, uso do gramado após o jogo, falta de uso de máscaras pós-jogo e no banco de reservas, entre outros.

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Ao todo, 24 partidas e 23 clubes foram denunciados. A previsão de punição inicial para um clube é de multa.

Confira as 36 infrações enviadas pela CBF ao STJD:

Bahia x Flamengo (02/09)

1 – Bahia: troca de camisas entre atletas após o fim do jogo. Contrariando o que determina o artigo 9, ítem D.

2 – Flamengo: troca de camisas entre atletas e após o fim da partida o elenco do Flamengo realizou atividades e não observou as orientações contidas no Ofício DCO 1754/2020, quanto à preservação do campo de jogo.

Palmeiras x Internacional (02/09) 

3 – Palmeiras: troca de camisas entre atletas.

4 – Internacional: troca de camisas entre atletas.

Goiás x Corinthians (02/09)

5 – Os atletas suplentes do Goiás não utilizaram as máscaras de proteção facial adequadamente, mesmo após diversas abordagens, contrariando o que determina o art. 7, item B, da Diretriz Técnica Operacional.

Grêmio x Sport (03/09)

6 – Os atletas suplentes do Grêmio não utilizaram as máscaras de proteção facial adequadamente e não respeitaram o distanciamento mínimo, mesmo após diversas abordagens, contrariando o que determina o art. 7, itens B e D, da Diretriz Técnica Operacional.

Vitória x Cuiabá (05/09)

7 – Os atletas suplentes do Cuiabá não utilizaram as máscaras de proteção facial adequadamente, mesmo após diversas abordagens, contrariando o que determina o art. 7, item B, da Diretriz Técnica Operacional.

Flamengo x Fortaleza (05/09)

8 – Os reservas do Flamengo não respeitaram o distanciamento mínimo, mesmo após diversas abordagens. Após o final da partida, os atletas da equipe do CR Flamengo promoveram trocas de camisas, contrariando o que determina o arts. 7, item D e 9, item D, da Diretriz Técnica Operacional, respectivamente.

Coritiba x Atlético/MG (06/09)

9 – Os atletas suplentes do Coritiba não utilizaram as máscaras de proteção facial adequadamente, mesmo após diversas abordagens, inclusive o auxiliar técnico do clube, Luiz Fernando Iubel, ofendeu o Coordenador da partida com “vai tomar no c..”, após ser solicitado que usasse o equipamento de forma correta. Após o final da partida, os atletas das duas equipes trocaram camisas, contrariando o que determina o arts. 7, item B e 9, item D, da Diretriz Técnica Operacional, respectivamente.

10 – Atlético-MG: Após o final da partida, os atletas das duas equipes trocaram camisas, contrariando o que determina o art. 9, item D, da Diretriz Técnica Operacional.

Vasco x Athletico/PR (06/09)

11 – Vasco: Após o final da partida, os atletas das duas equipes trocaram camisas, contrariando o que determina o art. 9, item D, da Diretriz Técnica Operacional.

12 – Athletico: Após o final da partida, os atletas das duas equipes trocaram camisas, contrariando o que determina o art. 9, item D, da Diretriz Técnica Operacional.

São Paulo x Fluminense (06/09)

13 – Os suplentes da equipe do São Paulo não respeitaram o distanciamento mínimo, mesmo após diversas abordagens, Wagner Bertelli, Preparador Físico do São Paulo, recusou-se a cumprir as determinações de preservação do gramado, contidas no ofício 1754/2020, acerca de atividades no gramado durante o intervalo. Ao ser informado antes da partida, proferiu as seguintes palavras: “Eu que vou estar lá, vai lá me tirar”. Quando da realização da atividade, foi abordado pelo Coordenador e pela Delegada da partida, respondendo de forma grosseira e desafiadora: “Faça o que você quiser, pode relatar”, e não interrompeu a atividade.

Sport x Goiás (06/09)

14 – O Sport recusou-se a cumprir as determinações de preservação do gramado, contidas no ofício 1754/2020, acerca de atividades no gramado durante o intervalo.

Athletico/PR x Botafogo (09/09)

15 – Athletico: Após o final da partida, os atletas das duas equipes trocaram camisas, contrariando o que determina o art. 9, item D, da Diretriz Técnica Operacional.

16 – Botafogo: Após o final da partida, os atletas das duas equipes trocaram camisas, contrariando o que determina o art. 9, item D, da Diretriz Técnica Operacional.

Santos x Atlético/MG (09/09)

17 – O Santos recusou-se a cumprir as determinações de preservação do gramado, contidas no ofício 1754/2020, acerca de atividades no gramado durante o intervalo. Após o final da partida, os atletas das duas equipes trocaram camisas, contrariando o que determina o art. 9, item D, da Diretriz Técnica Operacional.

18 – Atlético-MG: Após o final da partida, os atletas das duas equipes trocaram camisas, contrariando o que determina o art. 9, item D, da Diretriz Técnica Operacional.

São Paulo x Bragantino (09/09)

19 – Os suplentes do São Paulo não utilizaram as máscaras de proteção facial adequadamente, mesmo após diversas abordagens, contrariando o que determina o art. 7, item B, da Diretriz Técnica Operacional. O SPFC recusou-se a cumprir as determinações de preservação do gramado, contidas no ofício 1754/2020, acerca de atividades no gramado durante o intervalo.

20 – Os atletas suplentes do Bragantino não utilizaram as máscaras de proteção facial adequadamente, mesmo após diversas abordagens, contrariando o que determina o art. 7, item B, da Diretriz Técnica Operacional.

Fluminense x Flamengo (09/09)

21 – Fluminense: Após o final da partida, os atletas das duas equipes trocaram camisas, contrariando o que determina o art. 9, item D, da Diretriz Técnica Operacional.

22 – Flamengo: Após o final da partida, os atletas das duas equipes trocaram camisas, contrariando o que determina o art. 9, item D, da Diretriz Técnica Operacional.

Bahia x Grêmio (09/09) 

23 – Bahia: Após o final da partida, os atletas das duas equipes trocaram camisas, contrariando o que determina o art. 9, item D, da Diretriz Técnica Operacional.

24 – Grêmio: Após o final da partida, os atletas das duas equipes trocaram camisas, contrariando o que determina o art. 9, item D, da Diretriz Técnica Operacional.

Internacional x Ceará (10/09)

25 – Internacional: Após o final da partida, os atletas das duas equipes trocaram camisas, contrariando o que determina o art. 9, item D, da Diretriz Técnica Operacional.

26 – Ceará: Após o final da partida, os atletas das duas equipes trocaram camisas, contrariando o que determina o art. 9, item D, da Diretriz Técnica Operacional.

Goiás x Coritiba – (13/09)

27 – Sr. Luiz Fernando Lubel (Coritiba) foi advertido por vezes acerca da utilização da máscara, contrariando o que determina o art. 7, item B, da Diretriz Técnica Operacional.

Botafogo x Vasco – (13/09)

28 – O Sr. Thiago Kosloski (Vasco) foi advertido por vezes acerca da utilização da máscara, contrariando o que determina o art. 7, item B, da Diretriz Técnica Operacional.

Palmeiras x Sport – (13/09)

29 – Palmeiras: Após o final da partida, os atletas das duas equipes trocaram camisas, contrariando o que determina o art. 9, item D, da Diretriz Técnica Operacional.

30 – Sport: Após o final da partida, os atletas das duas equipes trocaram camisas, contrariando o que determina o art. 9, item D, da Diretriz Técnica Operacional.

Cruzeiro x Vitória – (14/09)

31 – O Sr. Vitor Eudes (Cruzeiro) foi advertido por vezes acerca da utilização da máscara, contrariando o que determina o art. 7, item B, da Diretriz Técnica Operacional.

Oeste x CSA – (13/09)

32 – A delegação do Oeste utilizou de local não oficial para acesso ao estádio, além da quantidade máxima permitida, contrariando o que determina o art. 2, item C, da Diretriz Técnica Operacional.

Grêmio x Fortaleza – (13/09)

33 – Os atletas suplentes do Grêmio não respeitaram o distanciamento mínimo, mesmo após diversas abordagens. Após o final da partida, os atletas das duas equipes trocaram camisas, contrariando o que determina os arts 7, item D e 9, item D, respectivamente.

34 – Fortaleza: Após o final da partida, os atletas das duas equipes trocaram camisas, contrariando o que determina o art. 9, item D, da Diretriz Técnica Operacional.

Juventude x Vitória – (14/09)

35 – Os reservas do Vitória não respeitaram o distanciamento mínimo, mesmo após diversas abordagens, contrariando o que determina o art. 7 ítem D.

Vitória x Cuiabá – (05/09)

36 – Os atletas suplentes do Cuiabá não utilizaram as máscaras de proteção facial adequadamente, mesmo após diversas abordagens, contrariando o que determina o art. 7, ítem B, da Diretriz Técnica Operacional.

Fonte: Torcedores.com
Foto: CBF