36 denúncias são feitas pela CBF a clubes da Série A e B

A CBF realizou no fim da última quinta-feira (17) 36 denúncias a clubes das Séries A e B do Brasileirão por quebra nos protocolos de proteção contra a Covid-19
O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) está com as denúncias em mãos, algumas delas contra o mesmo clube por mais de uma vez.
Entre as principais infrações apontadas pela CBF estão trocas de camisas, aglomerações entre jogadores após uma partida, uso do gramado após o jogo, falta de uso de máscaras pós-jogo e no banco de reservas, entre outros.
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Ao todo, 24 partidas e 23 clubes foram denunciados. A previsão de punição inicial para um clube é de multa.
Confira as 36 infrações enviadas pela CBF ao STJD:
Bahia x Flamengo (02/09)
1 – Bahia: troca de camisas entre atletas após o fim do jogo. Contrariando o que determina o artigo 9, ítem D.
2 – Flamengo: troca de camisas entre atletas e após o fim da partida o elenco do Flamengo realizou atividades e não observou as orientações contidas no Ofício DCO 1754/2020, quanto à preservação do campo de jogo.
Palmeiras x Internacional (02/09)
3 – Palmeiras: troca de camisas entre atletas.
4 – Internacional: troca de camisas entre atletas.
Goiás x Corinthians (02/09)
5 – Os atletas suplentes do Goiás não utilizaram as máscaras de proteção facial adequadamente, mesmo após diversas abordagens, contrariando o que determina o art. 7, item B, da Diretriz Técnica Operacional.
Grêmio x Sport (03/09)
6 – Os atletas suplentes do Grêmio não utilizaram as máscaras de proteção facial adequadamente e não respeitaram o distanciamento mínimo, mesmo após diversas abordagens, contrariando o que determina o art. 7, itens B e D, da Diretriz Técnica Operacional.
Vitória x Cuiabá (05/09)
7 – Os atletas suplentes do Cuiabá não utilizaram as máscaras de proteção facial adequadamente, mesmo após diversas abordagens, contrariando o que determina o art. 7, item B, da Diretriz Técnica Operacional.
Flamengo x Fortaleza (05/09)
8 – Os reservas do Flamengo não respeitaram o distanciamento mínimo, mesmo após diversas abordagens. Após o final da partida, os atletas da equipe do CR Flamengo promoveram trocas de camisas, contrariando o que determina o arts. 7, item D e 9, item D, da Diretriz Técnica Operacional, respectivamente.
Coritiba x Atlético/MG (06/09)
9 – Os atletas suplentes do Coritiba não utilizaram as máscaras de proteção facial adequadamente, mesmo após diversas abordagens, inclusive o auxiliar técnico do clube, Luiz Fernando Iubel, ofendeu o Coordenador da partida com “vai tomar no c..”, após ser solicitado que usasse o equipamento de forma correta. Após o final da partida, os atletas das duas equipes trocaram camisas, contrariando o que determina o arts. 7, item B e 9, item D, da Diretriz Técnica Operacional, respectivamente.
10 – Atlético-MG: Após o final da partida, os atletas das duas equipes trocaram camisas, contrariando o que determina o art. 9, item D, da Diretriz Técnica Operacional.
Vasco x Athletico/PR (06/09)
11 – Vasco: Após o final da partida, os atletas das duas equipes trocaram camisas, contrariando o que determina o art. 9, item D, da Diretriz Técnica Operacional.
12 – Athletico: Após o final da partida, os atletas das duas equipes trocaram camisas, contrariando o que determina o art. 9, item D, da Diretriz Técnica Operacional.
São Paulo x Fluminense (06/09)
13 – Os suplentes da equipe do São Paulo não respeitaram o distanciamento mínimo, mesmo após diversas abordagens, Wagner Bertelli, Preparador Físico do São Paulo, recusou-se a cumprir as determinações de preservação do gramado, contidas no ofício 1754/2020, acerca de atividades no gramado durante o intervalo. Ao ser informado antes da partida, proferiu as seguintes palavras: “Eu que vou estar lá, vai lá me tirar”. Quando da realização da atividade, foi abordado pelo Coordenador e pela Delegada da partida, respondendo de forma grosseira e desafiadora: “Faça o que você quiser, pode relatar”, e não interrompeu a atividade.
Sport x Goiás (06/09)
14 – O Sport recusou-se a cumprir as determinações de preservação do gramado, contidas no ofício 1754/2020, acerca de atividades no gramado durante o intervalo.
Athletico/PR x Botafogo (09/09)
15 – Athletico: Após o final da partida, os atletas das duas equipes trocaram camisas, contrariando o que determina o art. 9, item D, da Diretriz Técnica Operacional.
16 – Botafogo: Após o final da partida, os atletas das duas equipes trocaram camisas, contrariando o que determina o art. 9, item D, da Diretriz Técnica Operacional.
Santos x Atlético/MG (09/09)
17 – O Santos recusou-se a cumprir as determinações de preservação do gramado, contidas no ofício 1754/2020, acerca de atividades no gramado durante o intervalo. Após o final da partida, os atletas das duas equipes trocaram camisas, contrariando o que determina o art. 9, item D, da Diretriz Técnica Operacional.
18 – Atlético-MG: Após o final da partida, os atletas das duas equipes trocaram camisas, contrariando o que determina o art. 9, item D, da Diretriz Técnica Operacional.
São Paulo x Bragantino (09/09)
19 – Os suplentes do São Paulo não utilizaram as máscaras de proteção facial adequadamente, mesmo após diversas abordagens, contrariando o que determina o art. 7, item B, da Diretriz Técnica Operacional. O SPFC recusou-se a cumprir as determinações de preservação do gramado, contidas no ofício 1754/2020, acerca de atividades no gramado durante o intervalo.
20 – Os atletas suplentes do Bragantino não utilizaram as máscaras de proteção facial adequadamente, mesmo após diversas abordagens, contrariando o que determina o art. 7, item B, da Diretriz Técnica Operacional.
Fluminense x Flamengo (09/09)
21 – Fluminense: Após o final da partida, os atletas das duas equipes trocaram camisas, contrariando o que determina o art. 9, item D, da Diretriz Técnica Operacional.
22 – Flamengo: Após o final da partida, os atletas das duas equipes trocaram camisas, contrariando o que determina o art. 9, item D, da Diretriz Técnica Operacional.
Bahia x Grêmio (09/09)
23 – Bahia: Após o final da partida, os atletas das duas equipes trocaram camisas, contrariando o que determina o art. 9, item D, da Diretriz Técnica Operacional.
24 – Grêmio: Após o final da partida, os atletas das duas equipes trocaram camisas, contrariando o que determina o art. 9, item D, da Diretriz Técnica Operacional.
Internacional x Ceará (10/09)
25 – Internacional: Após o final da partida, os atletas das duas equipes trocaram camisas, contrariando o que determina o art. 9, item D, da Diretriz Técnica Operacional.
26 – Ceará: Após o final da partida, os atletas das duas equipes trocaram camisas, contrariando o que determina o art. 9, item D, da Diretriz Técnica Operacional.
Goiás x Coritiba – (13/09)
27 – Sr. Luiz Fernando Lubel (Coritiba) foi advertido por vezes acerca da utilização da máscara, contrariando o que determina o art. 7, item B, da Diretriz Técnica Operacional.
Botafogo x Vasco – (13/09)
28 – O Sr. Thiago Kosloski (Vasco) foi advertido por vezes acerca da utilização da máscara, contrariando o que determina o art. 7, item B, da Diretriz Técnica Operacional.
Palmeiras x Sport – (13/09)
29 – Palmeiras: Após o final da partida, os atletas das duas equipes trocaram camisas, contrariando o que determina o art. 9, item D, da Diretriz Técnica Operacional.
30 – Sport: Após o final da partida, os atletas das duas equipes trocaram camisas, contrariando o que determina o art. 9, item D, da Diretriz Técnica Operacional.
Cruzeiro x Vitória – (14/09)
31 – O Sr. Vitor Eudes (Cruzeiro) foi advertido por vezes acerca da utilização da máscara, contrariando o que determina o art. 7, item B, da Diretriz Técnica Operacional.
Oeste x CSA – (13/09)
32 – A delegação do Oeste utilizou de local não oficial para acesso ao estádio, além da quantidade máxima permitida, contrariando o que determina o art. 2, item C, da Diretriz Técnica Operacional.
Grêmio x Fortaleza – (13/09)
33 – Os atletas suplentes do Grêmio não respeitaram o distanciamento mínimo, mesmo após diversas abordagens. Após o final da partida, os atletas das duas equipes trocaram camisas, contrariando o que determina os arts 7, item D e 9, item D, respectivamente.
34 – Fortaleza: Após o final da partida, os atletas das duas equipes trocaram camisas, contrariando o que determina o art. 9, item D, da Diretriz Técnica Operacional.
Juventude x Vitória – (14/09)
35 – Os reservas do Vitória não respeitaram o distanciamento mínimo, mesmo após diversas abordagens, contrariando o que determina o art. 7 ítem D.
Vitória x Cuiabá – (05/09)
36 – Os atletas suplentes do Cuiabá não utilizaram as máscaras de proteção facial adequadamente, mesmo após diversas abordagens, contrariando o que determina o art. 7, ítem B, da Diretriz Técnica Operacional.
Fonte: Torcedores.com
Foto: CBF