A petição foi encaminhada na manhã de terça-feira ao presidente do STJD, Otávio Noronha.

Além da revogação da expulsão, o Tricolor entende que os responsáveis pelo erro punidos por suas condutas, ou ao menos enviados para um curso de reciclagem. O clube citou ainda dois casos em que o pedido de anulação foi atendido: um no TJD/SP e outro na Conmebol.

O clube alega que a aplicação do cartão vermelho contraria a regra do futebol, que determina que um jogador que esteja na reserva que retarda o reinício do jogo deve receber o cartão amarelo. De acordo com a regra, o cartão vermelho somente pode ser aplicado por retardar o reinício do jogo se o infrator integrar a comissão técnica.

Benítez estava aquecendo com os demais reservas do São Paulo atrás do gol de Tiago Volpi quando chutou para o campo uma bola para atrapalhar a cobrança de escanteio do clube adversário. O jogador foi expulso com o vermelho direto pelo árbitro Jean Pierre, mas demorou a deixar o campo e a partida ficou paralisada por cerca de cinco minutos.

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DETALHES DO QUE O SÃO PAULO PEDE NO STJD

Seja concedido o efeito suspensivo anular/ revogar o cartão vermelho apresentado ao atleta Martins Nicolas Benitez, suspendendo os efeitos do artigo 48 do Regulamento Geral das Competições no caso concreto para revogar a suspensão automática, concedendo assim condição de jogo para o atleta na partida contra a equipe Grêmio Foot-Ball Porto Alegrense, agendada para 14/08/2021.

Determinando, ainda, que seja retirada qualquer restrição que possa existir no sistema de gestão de súmulas da CBF em relação a suspensão automática. No mérito, anular/ revogar o cartão vermelho de forma definitiva apresentado ao atleta Martins Nicolas Benitez, camisa nº 8, na partida realizada entre Athletico Paranaense x São Paulo FC, válida pela décima-quinta rodada do Campeonato Brasileiro Profissional 2021 pela ocorrência de erro de direito na forma da fundamentação supra. Determinando, ainda, DE MANEIRA DEFINITIVA que seja retirada qualquer restrição que possa existir no sistema de gestão de súmulas da CBF.

Sejam encaminhados os autos à douta Procuradoria Desportiva para que esta verifique a pertinência e conveniência para denúncia do árbitro JEAN PIERRE GONÇALVES LIMA (AB/RS) por eventual infração disciplinar.

Que seja determinada a obrigação da Confederação Brasileira de Futebol do envio dos áudios e vídeos da comunicação e da utilização do sistema de árbitro de vídeo na supracitada partida no momento da apresentação do cartão vermelho.

Que seja intimado a depor o senhor JEAN PIERRE GONÇALVES LIMA (AB/RS).