Leco está cada vez mais perto de sumir
Com documento assinado, grupo de 50 conselheiros do São Paulo entregou requerimento de impeachment do presidente Leco nesta terça-feira (3)
Na noite desta terça-feira (3), 50 membros do Conselho Deliberativo do São Paulo entregou um pedido de impeachment do presidente Calos Augusto de Barros e Silva, o Leco. O documento assinado por todos foi deixado na sala da presidência, no estádio do Morumbi.
O próximo passo é protocolar o documento na secretaria do Conselho Deliberativo. No entanto, segundo os conselheiros, o local estava fechado e por isso foi deixado na presidência.
O que diz o requerimento?
O grupo de conselheiros sustenta o pedido de impeachment nos seguintes itens:
- Contratos firmados sem o aval prévio do Conselho
- Gestão temerária, baseada no estouro de mais de 5% do orçamento
VALE LEMBRAR QUE Leco infringiu o estatuto ao mexer nas cores do símbolo, mas isso não foi levado em conta. Veja o que diz o estatuto:
SEÇÃO II
Dos Símbolos
Artigo 154 São símbolos do SPFC a Bandeira, o Emblema, o Hino e os Uniformes, com os desenhos constantes do Anexo deste Estatuto, dele fazendo parte integrante.
§ 1º Em nenhuma hipótese poderá haver alteração nos símbolos da instituição.
Veja abaixo o requirimento de impeachment do presidente Leco:
Pedido de impeachment do presidente Leco, do São Paulo — Foto: GloboEsporte.com
O que o São Paulo acha?
A diretoria considera inconsistente o pedido de impedimento do presidente Leco por gestão temerária e usa como argumento, o fato de o ano fiscal não ter sido fechado. Para eles, isso só pode ser analisado depois de 31 de dezembro de 2019.
Sobre os contratos firmados sem o aval prévio do Conselho, há reclamação sobre empréstimos em bancos, o São Paulo alega ter desde o ano passado, uma liberação dos conselhos de administração e deliberativo para captar até R$ 50 milhões em 2019.
E mais: o estatuto prevê reuniões ordinárias bimestrais para que sejam apreciados os contratos celebrados entre um encontro e outro.
O que diz o estatuto do São Paulo?
Da Destituição e da Perda do Mandato
Artigo 112 – O Presidente Eleito poderá ser destituído pelo voto favorável de pelo menos 2/3 (dois terços) da totalidade dos membros do Conselho Deliberativo.
§1o – Deliberada a destituição pelo Conselho Deliberativo, e desde que não ocorra renúncia, o Presidente do Conselho Deliberativo deverá convocar Assembleia Geral para ratificar a destituição em até 30 (trinta) dias, permanecendo o Presidente Eleito afastado de suas funções até a deliberação da Assembleia Geral. Caso a Assembleia Geral não ratifique a destituição, o Presidente Eleito poderá voltar a exercer as suas funções.
§2o – Deliberada a destituição pelo Conselho Deliberativo, o Vice-Presidente assumirá a presidência, exceto se o processo de destituição for proposto contra ambos, conjuntamente.
§3o – Somente será permitida a proposição de processo conjunto se o Vice-Presidente tiver participado inequivocamente da conduta motivadora do processo.
§4o – O Regimento Interno do SPFC disciplinará o processo de destituição.
Veja as assinaturas dos conselheiros:
Assinaturas de conselheiros no pedido de impeachment do presidente Leco, do São Paulo — Foto: GloboEsporte.com
E também algumas páginas do requerimento:
FONTE: Jose Renato Ambrosio e Marcelo Hazan – globoesporte.com
FOTO: Divulgação